Solução de Consulta CGT nº 34 DE 03/02/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Sobre a folha de salários das obras de construção civil matriculadas no Cadastro Específico do INSS até 31 de março de 2013 não se aplica a substituição (desoneração) prevista nos artigos 7° a 9° da Lei n° 12.546, de 2001. Consequentemente, a receita proveniente dessas obras não integra a base de cálculo da contribuição substitutiva prevista no art. 7° dessa Lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 14/12/2011, art. 7°, § 9°, I e V, na redação dada pela Lei n° 12.844, de 19/07/2013.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral