Solução de Consulta COSIT nº 339 DE 26/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REPARAÇÃO DE BENS SOB GARANTIA DO REPRESENTADO. REEMBOLSO DE DESPESAS.

A apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep tem como base de cálculo toda e qualquer receita auferida pela pessoa jurídica, salvo as expressamente excluídas por lei.

Sendo assim, os montantes recebidos por representantes comerciais a título de reembolso, pelo valor de custo, de peças utilizadas por eles na reparação de bens sob garantia de seus representados integram a referida base de cálculo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.718, de 1998, arts. 2° e 3°, caput; Decreto-Lei n° 1.598, de 1977, art. 12, IV.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: CUMULATIVIDADE. BASE DE CÁLCULO. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REPARAÇÃO DE BENS SOB GARANTIA DO REPRESENTADO. REEMBOLSO DE DESPESAS.

A apuração cumulativa da Cofins tem como base de cálculo toda e qualquer receita auferida pela pessoa jurídica, salvo as expressamente excluídas por lei.

Sendo assim, os montantes recebidos por representantes comerciais a título de reembolso, pelo valor de custo, de peças utilizadas por eles na reparação de bens sob garantia de seus representados integram a referida base de cálculo.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.718, de 1998, arts. 2° e 3°, caput; Decreto-Lei n° 1.598, de 1977, art. 12, IV.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral