Solução de Consulta COSIT nº 338 DE 26/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS. ALÍQUOTA ZERO. TRANSPORTE AQUAVIÁRIO.

A MP n° 617, de 2013, ao reduzir a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre algumas modalidades de transporte coletivo municipal de passageiros, não contemplou as receitas advindas do transporte coletivo municipal aquaviário. Entretanto, tais receitas passaram a gozar do mesmo benefício a partir de 12 de setembro de 2013, com a publicação da Lei n° 12.860, de 2013, que expressamente contemplou essa modalidade de transporte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 101, de 2014; Lei n° 12.860, de 2013; Lei n° 13.043, de 2014, arts. 81 e 113, inciso IV, alínea "b"; e Medida Provisória n° 617, de 2013.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: TRANSPORTE COLETIVO MUNICIPAL DE PASSAGEIROS. ALÍQUOTA ZERO. TRANSPORTE AQUAVIÁRIO.

A MP n° 617, de 2013, ao reduzir a zero as alíquotas da Cofins incidentes sobre algumas modalidades de transporte coletivo municipal de passageiros, não contemplou as receitas advindas do transporte coletivo municipal aquaviário. Entretanto, tais receitas passaram a gozar do mesmo benefício a partir de 12 de setembro de 2013, com a publicação da Lei n° 12.860, de 2013, que expressamente contemplou essa modalidade de transporte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 101, de 2014; Lei n° 12.860, de 2013; Lei n° 13.043, de 2014, arts. 81 e 113, inciso IV, alínea "b"; e Medida Provisória n° 617, de 2013.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral