Solução de Consulta COSIT nº 336 DE 12/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 30 dez 2014
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. SUBVENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Por falta de amparo legal para a sua exclusão, a subvenção recebida do Poder Público, em função de redução de ICMS, constitui receita tributável que deve integrar a base de cálculo da Cofins sujeita ao regime de apuração não cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 38 do Decreto Lei n° 1.598, de 1977; arts. 18 da Lei n° 11.941, de 2009; art. 30 da Lei n° 12.973, de 2014; Lei do Estado do Ceará n° 10.367, de 1979; arts. 392 e 443 do Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR/99), Decreto do Estado do Ceará n° 29.183, de 2008, Parecer Normativo CST n° 112, de 1978; Solução de Divergência Cosit n° 15, de 2003; arts. 1° e 6° da Lei n° 10.833, de 2003.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: BENEFÍCIO FISCAL DE ICMS. SUBVENÇÃO. BASE DE CÁLCULO. Por falta de amparo legal para a sua exclusão, a subvenção recebida do Poder Público, em função de redução de ICMS, constitui receita tributável que deve integrar a base de cálculo da Contribuição para o PIS sujeita ao regime de apuração não cumulativa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 38 do Decreto Lei n° 1.598, de 1977; arts. 18 da Lei n° 11.941, de 2009; art. 30 da Lei n° 12.973, de 2014; Lei do Estado do Ceará n° 10.367, de 1979; arts. 392 e 443 do Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR/99), Decreto do Estado do Ceará n° 29.183, de 2008, Parecer Normativo CST n° 112, de 1978; Solução de Divergência Cosit n° 15, de 2003; arts. 1° e 5° da Lei n° 10.637, de 2002.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral