Solução de Consulta COANA nº 335 DE 02/12/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 8504.40.21 Mercadoria: Fonte de alimentação de energia elétrica para funcionamento e carga da bateria interna de computadores portáteis, tablets, modem roteadores, etc., provido de conexão padrão USB, denominada comercialmente “Carregador de acumulador”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.04), RGI 6 (texto da subposição 8504.40) e RGC 1 (textos do item 8504.40.2 e subitem 8504.40.21) constante da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN SRF nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma