Solução de Consulta COANA nº 333 DE 26/11/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 8502.39.00 Mercadoria: Grupo eletrogêneo denominado “turbogerador a gás”, constituído por gerador elétrico e turbina a gás, unidos por acoplamento rígido, classifica-se no código NCM 8502.39.00. Os demais sistemas auxiliares e acessórios são classificados separadamente e seguem seu próprio regime.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 85.02) e RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 8502.3 e da subposição de segundo nível 8502.39) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. no 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB no 807, de 2008, e alterações posteriores.

LUIZ HENRIQUE DOMINGUES
Presidente da 4ª Turma