Solução de Consulta COSIT nº 332 DE 04/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 2014

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. RECEITA DE ESPETÁCULOS. ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA. TORNEIO DE FUTEBOL. EQUIPES AMADORAS.

A retenção prevista no art. 22, § 7°, da Lei n° 8.212, de 1991, somente é cabível nos espetáculos desportivos de que participem equipes de futebol amadoras quando as tais equipes sejam mantidas por associação desportiva que também mantenha equipe de futebol profissional, filiada à sua respectiva federação de futebol.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, art. 22, §§ 6° a 8°; Lei n° 8.213, de 1991, arts. 57 e 58; IN RFB n° 971, de 2009, art. 248, I e II, art. 249, § 2°, I e II, e art. 258.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral