Solução de Consulta COSIT nº 331 DE 04/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2014

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SUBSTITUTIVA. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADES TRIBUTADAS NO ANEXO IV. CONSTRUÇÃO CIVIL. RETENÇÃO.

A empresa contratante de serviços sujeitos à retenção de que trata o art. 31 da Lei n.° 8.212, de 1991, nos períodos de 01/04/2013 até 31/05/2013, e de 01/11/2013 até 31/12/2014, deverá reter, obrigatoriamente, 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento) do valor bruto da nota fiscal ou da fatura de prestação de serviços, desde que a contratada esteja no regime de tributação substitutiva e sua atividade principal pertença a um dos grupos contemplados no inciso IV do art. 7.° da Lei n.° 12.546, de 2012 - no caso, na área de construção civil. No período de 04/06/2013 a 31/10/2013, a redução de 11% para 3,5% somente será aplicada se a empresa já estiver no regime substitutivo, ou seja, tenha antecipado sua inclusão na tributação substitutiva, mediante o recolhimento da referida contribuição relativa a junho de 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.° 8.212, de 1991, art. 22, I e III, e art. 31; Lei n.° 12.546, de 2011, arts. 7.°, caput, inciso IV e § 6.°

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral