Solução de Consulta COSIT nº 331 DE 04/12/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2014

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS

EMENTA: EMPRESAS OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL. ATIVIDADES TRIBUTADAS NO ANEXO IV. SERVIÇO DE PINTURA DE EDIFÍCIOS DE MODO GERAL E OUTRAS OBRAS DE ACABAMENTO.

No Simples Nacional, as atividades classificadas na CNAE 4330-4/04 - Serviços de pintura de edifícios em geral - e na CNAE 4330-4/99 - Outras obras de acabamento - por serem tributadas no Anexo IV, estão sujeitas à contribuição de que trata o art. 7.° da Lei n.° 12.546, de 2011, incidente sobre a receita bruta decorrente do exercício dessas atividades, obrigatoriamente, nos períodos de 01/04/2013 até 31/05/2013, e de 01/11/2013 até 31/12/2014. No período de 04/06/2013 a 31/10/2013, é facultado as empresas a sujeição ao regime substitutivo previsto na Lei n.° 12.546, de 2011, desde que tenham antecipado sua inclusão na tributação substitutiva, mediante o recolhimento da referida contribuição relativa a junho de 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n.° 123, de 2006, art. 18, § 5.°- C, I; Lei n.° 12.546, de 2011, art. 7.°, caput, inciso IV, e §§ 7.° e 8.°; IN RFB n.° 1.436, de 2013, art. 19, I e II, e Anexo I; CNAE 2.0.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral