Solução de Consulta COSIT nº 331 DE 04/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2014
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
EMENTA: Contribuição Previdenciária Substitutiva. Empresas Optantes pelo Simples Nacional. Cabimento.
A contribuição previdenciária substitutiva incidente sobre a receita bruta de que trata a Lei n.° 12.546, de 2011, aplica-se à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional tributada na forma do § 5.°- C do art. 18 da Lei Complementar n.° 123, de 2006 (Anexo IV), cuja atividade principal acha-se contemplada no inciso IV do art. 7.° da Lei n.° 12.546, de 2011.
VINCULAÇÃO À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.° 16, de 16/01/2014, ITENS 34 A 40; E À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N.° 96, de 03/04/2014.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n.° 123, de 2006, art. 18, § 5.°- C, I; Lei n.° 12.546, de 2011, art. 7.°, caput, inciso IV, e §§ 7.° e 8.°; IN RFB n.° 1.436, de 2013, art. 19, I e II, e Anexo I.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral