Solução de Consulta COSIT nº 330 DE 21/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: AGROINDÚSTRIA. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. CAFÉ.

Até 31 de dezembro de 2011, enquanto aplicadas as disposições do art. 8° da Lei n° 10.925, de 2004, aos produtos da posição 09.01 da NCM, a remessa de café in natura para terceiros, a fim de que estes realizassem as atividades previstas no seu § 6°, não dava direito à apuração do crédito presumido tratado no caput do mesmo artigo, haja vista descumprir o requisito de que a pessoa jurídica adquirente do insumo agrícola fosse a produtora da mercadoria destinada à venda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CRFB/88, art. 149, § 2°, I; art. 150, II; Lei 5.172, de 1966 (CTN), art. 108, I; Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, caput, e § 6°; IN SRF n° 660, de 2006, art. 5°, I, "d", e art. 6°, II.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: AGROINDÚSTRIA. CRÉDITO PRESUMIDO. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. CAFÉ.

Até 31 de dezembro de 2011, enquanto aplicadas as disposições do artigo 8° da Lei n° 10.925, de 2004, aos produtos da posição 09.01 da NCM, a remessa de café in natura para terceiros, a fim de que estes realizassem as atividades previstas no seu § 6°, não dava direito à apuração do crédito presumido tratado no caput do mesmo artigo, haja vista descumprir o requisito de que a pessoa jurídica adquirente do insumo agrícola fosse a produtora da mercadoria destinada à venda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: CRFB/88, art. 149, § 2°, I; art. 150, II; Lei 5.172, de 1966 (CTN), art. 108, I; Lei n° 10.925, de 2004, art. 8°, caput, e § 6°; IN SRF n° 660, de 2006, art. 5°, I, "d", e art. 6°, II.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral