Solução de Consulta COANA nº 33 DE 07/03/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 10 mar 2017
ASSUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código NCM 8713.90.00 Mercadoria: Veículo especialmente concebido para transporte de deficientes físicos ou pessoas com mobilidade reduzida, próprio para ser utilizado em escadarias (subida ou descida), conduzido por pessoa devidamente treinada (que acompanha em pé o deslocamento), com assento próprio integrado, além de conectores para eventual acoplagem de cadeira de rodas, com movimentação sobre esteiras de borracha (lagartas) e mecanismo de propulsão elétrica (baterias recarregáveis de 12 V), comercialmente denominado “carro escalador de escadas”.
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 87.13) e RGI 6 (texto da subposição 8713.90.00) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 125, de 2016, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 8.950, de 2016, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. no 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB no 807, de 2008, e alterações posteriores.
MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma