Solução de Consulta COANA nº 33 DE 30/01/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 8424.10.00 Mercadoria: Extintor de incêndio automático, constituído geralmente de aço inoxidável, contendo composto sólido “SBK”, rico em sais de potássio, e uma camada de mineral resfriador, sendo ativado por corrente elétrica, cordão térmico a 172°C, autoignição ao atingir 300°C ou, para determinado modelo, manualmente, por meio da retirada de um pino de segurança, com liberação de aerossol para extinção de fogo das classes A, B e C, sendo instalado nas áreas de proteção contra incêndio, inclusive em painéis elétricos e unidades de automação, apresentando diversos modelos, nas formas circular, cilíndrica ou paralelepípedo, com dimensões variando de 14 x 52 mm até 260 x 84 mm e 216 x 300 x 167 mm até 300 x 300 x 185 mm, denominado “Gerador de aerossol para supressão automática de incêndios”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 84.24) e RGI 6 (texto da subposição 8424.10) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO Presidente da 5ª Turma