Solução de Consulta CGT nº 33 DE 20/11/2013
Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2014
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: Código do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS. Na tabela de códigos do anexo II da IN RFB n° 971, de 2009, os sindicatos de empregados no comércio enquadram-se no Código FPAS 566.
DISPOSITIVOS LEGAIS: DL n° 9.853, de 13/09/1946, art. 3°; Lei n° 8.029, de 12/04/1990, art. 8°; § 3°; Decreto n° 32.667, de 01/05/1953, art. 2° e IN RFB n° 971, de 13/11/2009, arts 109B e 109C e anexo II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral