Solução de Consulta SF/DEJUG nº 33 DE 12/09/2011

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 12 set 2011

ISS. Subitem 7.09 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei nº 13.701/2003, código de serviço 01325 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, relativo a varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulente tem por objeto social os serviços de coleta de resíduos não perigosos, de origem doméstica, urbana, industrial, entulhos e refugos de obras e de demolições por meio de locação de caçambas estacionárias.

2. Pergunta sobre a obrigatoriedade ou não da emissão de nota fiscal de serviços sobre loca- ção de bens móveis (caçamba estacionária), bem como qual seria o código correto para enquadramento de sua atividade.

3. Apresentou contrato de prestação de serviços cujo objeto é definido como locação de ca- çambas estacionárias. De acordo com as informações contidas no Anexo 2 do contrato, as ca- çambas serão utilizadas para retirada de gesso, plástico, papelão, entulho e madeira.

4. Os serviços prestados pela consulente encontram-se previstos no subitem 7.09 da Lista de Serviços do art. 1º da Lei 13.701/2003, código de serviço 01325 do Anexo 1 da Instrução Normativa SF/SUREM nº 08, de 18 de julho de 2011, relativo a varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer.

4.1. Na situação em epigrafe não há que se falar em “locação de caçambas”, visto serem as caçambas apenas o meio utilizado para execução do serviço de remoção de entulho.

4.2. A base de cálculo do imposto é preço do serviço, nos termos do art. 14 da Lei nº 13.701, de 24/12/03, que no caso é o valor integral pago pelos tomadores dos serviços de remoção de entulho, usuários das caçambas.

4.3. Quanto à documentação fiscal, de acordo com a Lei nº 14.097, de 8 de dezembro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, a consulente deverá emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e, nos termos dos Decretos nº 50.896, de 1 de outubro de 2009 e 52.536, de 1º de agosto de 2011, bem como da Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 22 de junho de 2011, quando da prestação dos serviços em epígrafe.

5. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.