Solução de Consulta SF/DEJUG nº 33 DE 21/10/2009

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 21 out 2009

SS. Recolhimento pelo prestador de serviços. Serviços de representação de qualquer natureza, inclusive comercial, subitem 10.09 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 06009 do Anexo I da Portaria SF nº 14/2004.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulente tem por objetivo social a prestação de serviços de promoção de vendas, publicidade no local de venda e captação de clientes.

2. A consulente informa ter firmado contrato com empresa de telefonia celular para distribuição de serviços.

2.1. A consulente informa, ainda, que a empresa de telefonia, na condição de tomadora do serviço, entende que é responsável pela retenção do ISS e retém o valor correspondente a 5% (cinco por cento), com embasamento no disposto no § 2º do artigo 9º da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003.

2.2. Entretanto, a consulente entende que a tomadora do serviço não poderia efetivar a reten- ção, visto que seus serviços não constam da lista de atividades descritas na letra “a”, do inciso II do artigo 9º da Lei nº 13.701/2003

. 3. Assim, a consulente pede para que seja esclarecido qual dos entendimentos estaria correto quanto à retenção do ISS, bem como quais seriam as providências para que possa reaver as importâncias já retidas.

4. A consulente apresentou contrato denominado “Contrato de Distribuição - Clientes Pequena e Média Empresa”.

5. Do exame do contrato apresentado, verificamos que o objeto consiste em atividades vinculadas à promoção e à comercialização dos serviços da empresa de telefonia, inclusive realização de tarefas relacionadas com a contratação e assistência dos serviços.

5.1. Estes serviços são enquadráveis no subitem 10.09 - representação de qualquer natureza, inclusive comercial - constante da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003, código de serviço 06009 do Anexo I da Portaria SF nº 14/2004.

5.2. Os serviços descritos neste subitem não se encontram elencados nas hipóteses de reten- ção e recolhimento pelo tomador dos serviços previstas no art. 9º da Lei nº 13.701/2003, sendo que o ISS deve ser recolhido pelo prestador dos serviços. 

6. Os valores retidos pelo tomador dos serviços poderão ser objeto de pedido de restituição a ser formulado pelo próprio tomador, nos termos das orientações disponíveis no site http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/outrosservicos.

7. A Consulente deverá:

7.1. Incluir o código de serviço 06009 em seu cadastro.

7.2. Recolher o ISS, relativamente aos serviços enquadráveis no código 06009, sujeitos alíquota de 5% (cinco por cento).

7.3. Emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e, nos termos do Decreto nº 47.350, de 06/06/2006 e da Portaria SF nº 072/2006, de 06/06/2006.

8. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.