Solução de Consulta COSIT nº 329 DE 27/11/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2014
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL PRÓPRIO. DEDUTIBILIDADE. LIMITE TEMPORAL. REGIME DE COMPETÊNCIA. PATRIMÔNIO LÍQUIDO. EXERCÍCIOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. Para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL, é vedada a dedução de juros, a título de remuneração do capital próprio, que tome como base de referência contas do patrimônio líquido relativas a exercícios anteriores ao do seu efetivo reconhecimento como despesa, por desatender ao regime de competência.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 6.404, de 1976, art. 177; Lei n° 7.689, de 1988, art. 6°; Lei n° 8.981, de 1995, art. 57; Lei n° 9.249, de 1995, art. 9°; Lei n° 9.430, de 1996, art. 28; Decreto n° 3.000, de 1999 (RIR/1999), arts. 247, § 1°, e 347; Instrução Normativa SRF n° 11, de 1996, arts. 29 e 30; e Instrução Normativa SRF n° 390, de 2004, art. 3°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral