Solução de Consulta COSIT nº 327 DE 27/12/2018

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2018

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL. CRÉDITOS PRESUMIDOS.

A pessoa jurídica que atua como encomendante (autora da encomenda) de bens a serem produzidos por terceiros a partir de leite in natura adquirido por ela não está autorizada a apropriar os créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep previstos no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925/2004, arts. 8º, 9º e 9º-A; IN RFB nº 1.590, de 2015, arts. 3º, 4º, 5º, 10, 11, 12, 18, 19 e 20; IN SRF nº 660, de 2006, art. 3º; IN RFB nº 1.590, de 2015, arts. 4º a 8º.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL. CRÉDITOS PRESUMIDOS.

A pessoa jurídica que atua como encomendante (autora da encomenda) de bens a serem produzidos por terceiros a partir de leite in natura adquirido por ela não está autorizada a apropriar os créditos presumidos da Cofins previstos no art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925/2004, arts. 8º, 9º e 9º-A; IN RFB nº 1.590, de 2015, arts. 3º, 4º, 5º, 10, 11, 12, 18, 19 e 20; IN SRF nº 660, de 2006, art. 3º; IN RFB nº 1.590, de 2015, arts. 4º a 8º.

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

EMENTA: CONSULTA. INEFICÁCIA.

É ineficaz, não produzindo efeitos, a consulta que versar sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei e/ou disciplinado em ato normativo publicado na imprensa oficial antes de sua apresentação, bem como a consulta que versar sobre matéria estranha à legislação tributária e aduaneira.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 1.396, de 2013, art. 18, incisos VII, IX e XIII.

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral