Solução de Consulta COSIT nº 325 DE 20/06/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2017
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
EMENTA: INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL EM PESSOA JURÍDICA BRASILEIRA POR NÃO RESIDENTE COM CESSÃO DE DIREITO (KNOW HOW). FATO GERADOR DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF).
Na integralização de capital social subscrito em empresa domiciliada no País, por parte de acionista estrangeiro, com a utilização de valor correspondente transferência de direitos (contrato de know how), até então titularizado pelo não-residente, incide o IRRF.
O fato gerador do IRRF ocorre no momento da integralização de capital social, incidindo a alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o montante creditado ao não residente em contrapartida à cessão de um direito.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 72, Ato Declaratório Interpretativo - ADI RFB - n° 7, de 23 de agosto de 2016 e Solução de Divergência Cosit, n° 6, de 20 de agosto de 2015.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral