Solução de Consulta COSIT nº 325 DE 20/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO - CIDE

EMENTA: INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL EM PESSOA JURÍDICA BRASILEIRA POR NÃO RESIDENTE COM CESSÃO DE DIREITO (KNOW HOW). FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMÍNIO ECONÔMICO (CIDE).

Na integralização de capital social subscrito em empresa domiciliada no País, por parte de acionista estrangeiro, com a utilização de valor correspondente a contrato de know how, até então titularizado pelo não-residente, incide CIDE-royalties.

O fato gerador da CIDE-royalties ocorre no momento da integralização de capital social mediante a cessão de um direito que consiste em aquisição de conhecimentos tecnológicos, incidindo a alíquota de 10% (dez por cento).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.168, de 29 de dezembro de 2000, art. 2°, § 3°, Ato Declaratório Interpretativo - ADI - RFB n° 7, de 23 de agosto de 2016 e Solução de Divergência Cosit, n° 6, de 20 de agosto de 2015.

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: ATIVO INTANGÍVEL - KNOW HOW. AMORTIZAÇÃO. LUCRO REAL

Em se tratando de bem intrinsecamente relacionado com a produção e comercialização de bens e cuja utilização tenha prazo contratualmente limitado, permite-se que seja computada a amortização do know how anteriormente utilizado para fins de integralização de capital, quando da determinação do Lucro Real pela pessoa jurídica.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto n° 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda - RIR 99, arts. 324 e 325. Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, arts. 179, inciso IV e 183, § 2°

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral