Solução de Consulta COSIT nº 325 DE 20/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2017

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: PIS/PASEP IMPORTAÇÃO. SÓCIO DOMICILIADO NO EXTERIOR - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. NÃO INCIDÊNCIA.

No caso de transferência de conhecimentos e técnicas (know how) à pessoa jurídica no país por acionista domiciliado no exterior para fins de integralização de capital na empresa nacional, não há que se falar em incidência do PIS/Pasep por não configurar importação de bens ou serviços.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 1°, 3° e 7° da Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: COFINS IMPORTAÇÃO. SÓCIO DOMICILIADO NO EXTERIOR - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL MEDIANTE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. NÃO INCIDÊNCIA.

No caso de transferência de conhecimentos e técnicas (know how) à pessoa jurídica no país por acionista domiciliado no exterior para fins de integralização de capital na empresa nacional, não há que se falar em incidência da Cofins por não configurar importação de bens ou serviços.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 1°, 3° e 7°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral