Solução de Consulta COANA nº 324 DE 23/11/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 1515.90.90 Mercadoria: Óleo de microalga, composto de triglicerídeos de ácidos graxos, com concentração predominante de ácido oleico (C18:1) (= 80% em peso), e o restante constituído de ácido palmitoleico (C16) e ácido linoleico (C18:2), com ponto de fusão entre 0 e 20ºC, obtido por processo de fermentação aeróbica do açúcar, extraído por prensagem mecânica e clarificado em centrífuga de decantação, denominado high-oleic.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 15.15) e RGI 6 (texto da subposição 1515.90) e na Regra Geral Complementar da Nomenclatura Comum do Mercosul RGC 1 (texto do item 1515.90.90) constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

FERNANDO KENJI MYAMOTO
Vice-Presidente da 3ª Turma