Solução de Consulta COSIT nº 324 DE 17/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 19 fev 2015

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: DMED. Se o contratante do serviço médico informar (ao declarante da Dmed) o nome do beneficiário (recém-nascido) sem que tenha havido o registro de nascimento, deve o declarante da Dmed informar o nome provisório do beneficiário (recém-nascido).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 6.015/1973, art. 50; IN RFB n° 985/2009, art. 4°, I e § 2°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral