Solução de Consulta COSIT nº 323 DE 17/11/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2014
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. RECEITA BRUTA. CPRB. RECEITA AUFERIDA. RECEITA ESPERADA.
Para fins do disposto no art. 9° da Lei n° 12.546, de 2011, a atividade principal da empresa é aquela de maior receita auferida ou esperada. Conforme art. 17 da IN RFB n° 1436, de 2013, a receita auferida é apurada com base no ano-calendário anterior, e a receita esperada é aquela prevista para o ano-calendário de início de atividades da empresa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.546, de 2011, art. 9°, §§ 9° e 10; IN RFB n° 1.436, de 2013, art. 17.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral