Solução de Consulta COSIT nº 320 DE 20/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jun 2017

ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF

EMENTA: GANHO DE CAPITAL EM MOEDA ESTRANGEIRA -ALIENAÇÃO DE BENS DE PEQUENO VALOR - NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES - ISENÇÃO.

É isento do imposto sobre a renda pessoa física o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar seja igual ou inferior a - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão e R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

O limite de R$ 35.000,00 aplica-se à alienação de ações em bolsa no exterior, por residente no Brasil, sujeita a apuração de Ganho de Capital em Moeda Estrangeira.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 22, Instrução Normativa RFB n° 599, de 28 de dezembro de 2005, art. 1°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral