Solução de Consulta COSIT nº 32 DE 15/03/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 27 mar 2024
Assunto: imposto sobre a renda de pessoa física – IRPF despesa médica. Dedução. Fisioterapeuta. Método Pilates.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
DESPESA MÉDICA. DEDUÇÃO. FISIOTERAPEUTA. MÉTODO PILATES.
São dedutíveis da base de cálculo do IRPF as despesas comprovadas com serviços prestados por fisioterapeutas, incluindo as sessões do método Pilates administradas pelo profissional, atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade, em especial os previstos no art. 73, caput e § 1º, incisos II e III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018).
Dispositivos legais: Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 73, caput e § 1º, incisos II e III, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral