Solução de Consulta COANA nº 32 DE 30/01/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 12 fev 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 2203.00.00 Mercadoria: Cerveja, à base de malte, adicionada de 0,15% de aroma (75% tequila e 25% aroma sintético idêntico ao natural de frutas cítricas), com graduação alcoólica em volume de 5,9%, acondicionada em garrafa de 330 ml.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 22.03) da TEC, aprovada pela Res. Camex nº 94, de 2011, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 7.660, de 2011, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 807, de 2008, com alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO

Presidente da 5ª Turma