Solução de Consulta CGT nº 32 DE 30/01/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: É devida a contribuição previdenciária sobre a remuneração, definida em Assembléia da Cooperativa, paga tanto como retribuição da presença dos Conselheiros quanto pela representação da Cooperativa junto às instituições financeiras e congressos nacionais.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, art. 12 e 22; IN RFB n° 971, de 2009, art. 9°.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral Substituta