Solução de Consulta SF/DEJUG nº 32 DE 02/09/2010

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 02 set 2010

ISS. Subitem 17.18 da Lista de Serviços da Lei nº 13.701/2003. Código de serviço 03476. Empresário individual. Recolhimento do ISS através do Documento de arrecadação do Simples Nacional – DAS.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulente, regularmente inscrita no CCM – Cadastro de Contribuintes Mobiliários sob o código de serviço 03476, é empresária individual e tem por objeto a prestação de serviços contábeis.

2. Alega estar enquadrada no Simples Nacional desde 16/01/2008 e indaga de que forma deverá recolher o ISS, se pelo DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional ou através do DAMSP, calculando a alíquota de 5% sobre o faturamento.

3. De acordo com o parágrafo único do Ato Declaratório SF SUREM nº 15, de 27 de agosto de 2010, os escritórios de serviços contábeis optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, não constituídos na forma do § 1º do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003, devem recolher o ISS com base no movimento econômico, juntamente com os demais tributos abrangidos pelo Simples Nacional, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS.

4. Promova-se a entrega de cópia desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.