Solução de Consulta SF/DEJUG nº 32 DE 27/03/2007

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 27 mar 2007

ISS – Subitens 1.04 e 1.05 da Lista de Serviços da Lei 13.701/2003. Códigos de serviço 02690 e 02798. Serviço de licenciamento de programa de computador. Enquadramento no código de serviço 02798. Alíquota de 2%.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial à vista dos artigos 73 a 78 da Lei 14.107, de 12 de dezembro de 2005 e em conformidade com o que consta nos autos do processo administrativo nº ************;

ESCLARECE:

1. A consulente tem por objeto social a prestação de serviços de desenvolvimento e produção de programa de computador – software, distribuição de programas de computador, treinamento de pessoal na área de computação, serviços de manutenção de sistemas e suporte técnico de informática.

2. Indaga qual a nomenclatura que deve ser adotada na emissão e na descrição dos serviços informados no corpo da Nota Fiscal para “aluguel de licença de software”. Indaga, ainda, qual a alíquota de tributação para esse serviço e o código de recolhimento.

3. A descrição correta para a atividade de “aluguel de licença de software” é “licenciamento de programas de computação”, ou então “cessão de direito de uso de programa de computação”.

3.1. Tal serviço enquadra-se no item 1.05 – Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação, inclusive distribuição, relativo ao código de serviço 02798, e possui a alíquota de 2%.

4. O exame do Contrato Social da consulente revela que ela também presta serviços enquadráveis nos códigos de serviço 02879 – Assessoria e consultoria em informática e 02917 – Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.

5. Oriente-se a consulente no seguinte sentido:

5.1. Promover a inclusão no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM dos códigos de serviço 02879 e 02917.

5.2. Emitir Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NF-e, nos termos do Decreto nº 47.350 de 06/06/2006 e da Portaria SF nº 072/2006, de 06/06/2006, quando da prestação dos serviços constantes de seu objeto social.

5.3. Escriturar e entregar a Declaração Eletrônica de Serviços - DES, devidamente elaborada nos termos do art. 126 do Decreto Municipal nº 44.540 de 29/03/2004, combinado com o art. 22 do Decreto nº 47.350, de 6/06/2006 e da Portaria SF º 032/2006, de 17/03/2006.

6. Promova-se a entrega da 3ª via desta solução de consulta à requerente e, após anotação e publicação, arquive-se.