Solução de Consulta COSIT nº 319 DE 17/11/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2014
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
EMENTA: TRANSPORTE AÉREO - AFRETAMENTO - CARGA E PASSAGEIROS - RETENÇÃO 11%.
Incide a retenção de 11% prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, sobre o transporte de passageiros que constitua necessidade contínua do tomador e seja realizado mediante cessão de mão-de-obra nas instalações da contratante ou de terceiros por ela indicados.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n° 3.048, de 1999, art. 219; Instrução Normativa RFB n° 971, de 2009, arts.115, 118, XVIII, e 124.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral