Solução de Consulta COSIT nº 318 DE 17/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2014

ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO

EMENTA: PARCELAMENTO. LEI N° 12.996, DE 2014. PORTARIA CONJUNTA PGFN/RFB N° 13, de 2004. PARCELA DE ANTECIPAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. MULTAS. JUROS DE MORA. LIQUIDAÇÃO. PREJUÍZO FISCAL. BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DE CSLL. INCLUSÃO.

Para fins de determinação do montante a ser pago a titulo de antecipação do parcelamento de que trata o art. 3° da Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13, de 2004, a base de cálculo a ser considerada abrange, inclusive, os valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios a serem liquidados mediante o uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido próprios.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.996, de 2014, art. 2°; e Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 13, de 2014, arts. 1°, 2°, 3°, 4°, 10 e 19.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral