Solução de Consulta COSIT nº 317 DE 23/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 26 dez 2019

Assunto: Normas de Administração Tributária

Órgãos Públicos. Pagamentos a fornecedores de bens ou serviços. retenção.

A retenção de tributos nos termos da IN RFB nº 1.234, de 2012 , tem como fato gerador o pagamento, pelas entidades elencadas, à pessoa jurídica, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.

O fato de as partes classificarem o dispêndio como reembolso para ressarcimento do valor de aquisição dos bens entregues não modifica as regras de incidência da retenção.

O documentário fiscal deverá ser emitido pela pessoa jurídica que efetua a transferência de domínio do bem fornecido, em favor do adquirente, fazendo nele constar destacados os tributos que devem ser retidos pelo órgão público adquirente.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.234, de 2012 , art. 2º, §§ 1º, 2º, 6º, 7º, 10 e 11 .

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral