Solução de Consulta COSIT nº 317 DE 20/06/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: O benefício de redução a zero da alíquota da Cofins previsto no art. 1° da Medida Provisória n° 617, de 2013, no art. 1° da Lei n° 12.860, de 2013, e no art. 81 da Lei n° 13.043, de 2014, não se aplica às receitas de prestação de serviços de transporte de uso privativo de um grupo específico de clientes em que o itinerário e o horário são fixados pelos próprios clientes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória n° 617, de 2013; Lei n° 12.860, de 2013; Lei n° 13.043, de 2014, art. 81.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: O benefício de redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep previsto no art. 1° da Medida Provisória n° 617, de 2013, no art. 1° da Lei n° 12.860, de 2013, e no art. 81 da Lei n° 13.043, de 2014, não se aplica às receitas de prestação de serviços de transporte de uso privativo de um grupo específico de clientes em que o itinerário e o horário são fixados pelos próprios clientes.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória n° 617, de 2013; Lei n° 12.860, de 2013; Lei n° 13.043, de 2014, art. 81.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral