Solução de Consulta COSIT nº 317 DE 17/11/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 2014

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS (DCTF). OBRIGATORIEDADE. A Ordem dos Advogados do Brasil é entidade sui generis que não se enquadra entre as espécies enumeradas pelo art. 2° da Instrução Normativa RFB n° 1.110, de 2010, não se sujeitando, atualmente, à obrigação de apresentar DCTF.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (CTN), arts. 113, § 2°, e 121, inciso II; Lei n° 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 16; Instrução Normativa RFB n° 1.110, de 24 de dezembro de 2010, art. 2°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral