Solução de Consulta COSIT nº 314 DE 20/12/2019

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2019

CADASTRO DE OBRA. RESPONSABILIDADE. COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA.

O responsável pelo cadastro de obra e sua regularização, tratando-se de execução de obra para cumprir compromisso de ajustamento de conduta, é quem contrata a empresa para a execução da obra por empreitada parcial, ou por empreitada total, quando a empresa não é considerada construtora pela legislação, mesmo a contratante não sendo a proprietária nem tendo a posse do imóvel onde a obra é realizada.

Dispositivos Legais: Lei nº 7.347, de 1985 , art. 5º, inciso I, § 6º ; Lei 8.212, de 1991 , art. 30 inciso VI e art. 31, caput e §§ 3º e 4º , art. 49, §§ 1º e 3º ; Decreto 3.048 de 1999 , art. 219 e 220 ; IN RFB nº 1.845, de 2018 , arts.2º , 3º e 7º ; IN RFB nº 971, de 2009 , arts. 322, inciso XXXIII e art. 339 ;

FERNANDO MOMBELLI

Coordenador-Geral