Solução de Consulta COANA nº 314 DE 11/11/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 18 nov 2015

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM: 9503.00.31 Mercadoria: Brinquedo de pelúcia na forma de animal (garça) confeccionado com tecido de fibra de poliéster sintético com pelos artificiais, enchimento com polímero termoplástico politereftalato de etileno e armação metálica para sustentação, medindo 70 cm de altura, 17 cm de largura e 65 cm de comprimento e com peso de 1,170 kg.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 95.03) e RGC 1 (texto do item 9503.00.3 e do subitem 9503.00.31) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n° 94, de 8 de dezembro de 2011, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 2011; e em subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa (IN) RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores.

FERNANDO KENJI MYAMOTO

Vice-Presidente da 3ª Turma