Solução de Consulta COSIT nº 310 DE 18/12/2019
Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2019
- Importação
INCIDÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE NAFTA PETROQUÍMICA. INSUMO DE REFINARIAS DE PETRÓLEO. ALÍQUOTA BÁSICA.
A importação de nafta petroquímica, para utilização como insumo de refinaria de petróleo, é tributada pela Cofins-Importação com a incidência da alíquota ad valorem constante do inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004 .
Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, art. 4º , com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004 ; Lei nº 10.336, de 2001 , art. 3º, § 1º , e art. 14 , com redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005 ; e Lei nº 10.865, de 2004 , art. 8º, caput e §§ 8º e 15 , art. 22 e art. 23 , com redação dada pela Lei nº 12.859, de 2013 .
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
- Importação
INCIDÊNCIA. IMPORTAÇÃO DE NAFTA PETROQUÍMICA. INSUMO DE REFINARIAS DE PETRÓLEO. ALÍQUOTA BÁSICA.
A importação de nafta petroquímica, para utilização como insumo de refinaria de petróleo, é tributada pela Contribuição para o PIS/Pasep-Importação com a incidência da alíquota ad valorem constante do inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.865, de 2004 .
Dispositivos Legais Lei nº 9.718, art. 4º , com redação dada pela Lei nº 11.051, de 2004 ; Lei nº 10.336, de 2001 , art. 3º, § 1º, e art. 14 , com redação dada pela Lei nº 11.196, de 2005 ; e Lei nº 10.865, de 2004 , art. 8º, caput e §§ 8º e 15 , art. 22 e art. 23 , com redação dada pela Lei nº 12.859, de 2013 .
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral
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