Solução de Consulta COSIT nº 310 DE 14/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2017

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ

EMENTA: ROYALTIES. PAGAMENTOS A SÓCIOS. INDEDUTIBILIDADE.

São indedutíveis os royalties pagos a sócios, pessoas físicas ou jurídicas.

ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CIENTÍFICA E ADMINISTRATIVA. PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. DESPESA. DEDUÇÃO. LIMITE.

As importâncias pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior a título de assistência técnica, científica, administrativa, podem ser deduzidas como despesas operacionais. São enquadráveis nessa categoria de despesa, com os efeitos do art. 354 do RIR/1999, aquelas que importem em transferência de conhecimentos para a fonte pagadora, como a remuneração pelo treinamento de empregados, por técnicos enviados por empresa situada no exterior.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-lei n° 1.598, de 1977, art. 12, § 1°; Decreto n° 3.000, de 1999, arts. 352, 353, 354, 355; Portaria MF n° 436, de 1958; Instrução Normativa n° 16, de 2013, do Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, art. 2°.

PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.

É ineficaz a parte da consulta que não identifica os dispositivos legais motivadores de dúvidas.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 18, II.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral