Solução de Consulta COSIT nº 310 DE 14/06/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2017
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
EMENTA: ROYALTIES. PAGAMENTOS A SÓCIOS. INDEDUTIBILIDADE.
São indedutíveis os royalties pagos a sócios, pessoas físicas ou jurídicas.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CIENTÍFICA E ADMINISTRATIVA. PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. DESPESA. DEDUÇÃO. LIMITE.
As importâncias pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior a título de assistência técnica, científica, administrativa, podem ser deduzidas como despesas operacionais. São enquadráveis nessa categoria de despesa, com os efeitos do art. 354 do RIR/1999, aquelas que importem em transferência de conhecimentos para a fonte pagadora, como a remuneração pelo treinamento de empregados, por técnicos enviados por empresa situada no exterior.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto-lei n° 1.598, de 1977, art. 12, § 1°; Decreto n° 3.000, de 1999, arts. 352, 353, 354, 355; Portaria MF n° 436, de 1958; Instrução Normativa n° 16, de 2013, do Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, art. 2°.
PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a parte da consulta que não identifica os dispositivos legais motivadores de dúvidas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, art. 18, II.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral