Solução de Consulta COSIT nº 310 DE 14/06/2017
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2017
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
EMENTA: ROYALTIES. PAGAMENTOS A SÓCIOS. DESPESA NECESSÁRIA. DEDUÇÃO.
As importâncias pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior a título de royalties são dedutíveis, para fins de apuração do resultado ajustado, quando se constituir despesa necessária à atividade da empresa.
ASSISTÊNCIA TÉCNICA, CIENTÍFICA E ADMINISTRATIVA. PESSOA JURÍDICA DOMICILIADA NO EXTERIOR. DESPESA NECESSÁRIA. DEDUÇÃO.
As importâncias pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior a título de assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante, podem ser deduzidas como despesas operacionais, desde que consideradas necessárias à atividade da empresa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB n° 1.700, de 14 de março de 2017, arts. 69 e 85 e Anexo I - Tabela de Adições ao Lucro Líquido, item 99.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral