Solução de Consulta COSIT nº 31 DE 14/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jul 2022

Assunto: Simples Nacional

EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. ELABORAÇÃO DE VÍDEO JORNALÍSTICO. EXIBIÇÃO NO EXTERIOR.

Para fins do cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, caracteriza-se como exportação de serviços a elaboração de matéria jornalística em vídeo que é enviado à empresa tomadora do serviço domiciliada no exterior, a qual somente no exterior realiza a exibição do vídeo jornalístico, e cujo pagamento represente ingresso de divisas no País, ressalvada a hipótese prevista no § 4º-A do art. 25 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 116, de 2003, art. 2º, parágrafo único; Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18, § 4º-A, IV e § 14; e Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 25, §§ 3º, 4º e 4º-A.

CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-Geral