Solução de Consulta COSIT nº 31 DE 26/02/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2015

ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL

EMENTA: TRANSPORTE MUNICIPAL. CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. Os serviços de transporte municipal de passageiros não podem ser prestados mediante cessão de mão-de-obra por optantes pelo Simples Nacional. O fato de os serviços não serem prestados exclusivamente a uma só tomadora não é suficiente para descaracterizar eventual cessão de mão-de-obra.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar n° 123, de 2006, art. 17, XII, art. 18, § 5°-B, XIII, § 5°-H; IN RFB n° 971, de 2009, art. 115.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral