Solução de Consulta COANA nº 31 DE 18/09/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 24 set 2014

ASSUNTO: Classificação de Mercadorias

EMENTA: Código NCM 2208.70.00 Mercadoria: Bebida com teor alcoólico de 15% em volume, resultante da mistura de álcool etílico potável de origem agrícola retificado, açúcar, leite condensado, polpa de morango, água, entre outros ingredientes, denominada comercialmente “Licor de Morango e Leite Condensado Fino”.

DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (textos da Nota 3 do Capítulo 22 e da posição 22.08) e RGI-6 (texto da subposição 2208.70) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 94, de 2011, com alterações posteriores, e da Tipi, com alterações posteriores, aprovada pelo Decreto n.º 7.660, de 2011, e em subsídios extraídos das Nesh para a posição 22.08, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, com alterações posteriores.

ÁLVARO AUGUSTO DE VASCONCELOS LEITE RIBEIRO Presidente da 1ª Turma