Solução de Consulta CGT nº 31 DE 18/11/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jan 2014

ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias

EMENTA: Código do Fundo de Previdência e Assistência Social - FPAS. Filiais. Atividade preponderante. É obrigação da empresa identificar sua atividade preponderante e enquadrá-la na tabela de código FPAS do anexo II da IN RFB n° 971, de 2009. Havendo mais de uma atividade preponderante, o enquadramento será feito em relação a cada atividade, sendo possível existir mais de um código FPAS em relação a um mesmo estabelecimento.

 DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB n° 971, de 2009, arts. 109-B a 110 e anexo II.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral