Solução de Consulta COSIT nº 309 DE 14/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 22 jun 2017

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. SETOR AGROPECUÁRIO. AQUISIÇÃO DE BOI VIVO. CARNE BOVINA.

Da conjugação do art. 37 da Lei n° 12.058, de 2009, com o art. 8° da Lei n° 10.925, de 2004, resulta que:

a) a aquisição de boi vivo (classificado na posição 01.02 da NCM) utilizado como insumo na produção dos produtos citados no art. 37 da Lei n° 12.058, de 2009, está sujeita apenas ao microrregime de cobrança da Cofins instituído pelos 32 a 37 da Lei n° 12.058, de 2009, não se aplicando o microrregime estabelecido pelos arts. 8°, 9° e 15 da Lei n° 10.925, de 2004;

b) diferentemente, a aquisição de boi vivo (classificado na posição 01.02 da NCM) utilizado como insumo na produção de produtos diversos dos citados no art. 37 da Lei n° 12.058, de 2009, e mencionados no caput do art. 8° da Lei n° 10.925, de 2004, permanece sujeita apenas ao microrregime de cobrança da Cofins instituído pelos arts. 8°, 9° e 15 da Lei n° 10.925, de 2004, não se aplicando o microrregime estabelecido pelos arts. 32 a 37 da Lei n° 12.058, de 2009.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.295, de 2004, art. 8°, 9° e 15; Lei n° 12.058, de 2009, arts. 32 a 37 e 47.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CRÉDITO PRESUMIDO. SETOR AGROPECUÁRIO. AQUISIÇÃO DE BOI VIVO. CARNE BOVINA.

Da conjugação do art. 37 da Lei n° 12.058, de 2009, com o art. 8° da Lei n° 10.925, de 2004, resulta que:

a) a aquisição de boi vivo (classificado na posição 01.02 da NCM) utilizado como insumo na produção dos produtos citados no art. 37 da Lei n° 12.058, de 2009, está sujeita apenas ao microrregime de cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep instituído pelos 32 a 37 da Lei n° 12.058, de 2009, não se aplicando o microrregime estabelecido pelos arts. 8°, 9° e 15 da Lei n° 10.925, de 2004;

b) diferentemente, a aquisição de boi vivo (classificado na posição 01.02 da NCM) utilizado como insumo na produção de produtos diversos dos citados no art. 37 da Lei n° 12.058, de 2009, e mencionados no caput do art. 8° da Lei n° 10.925, de 2004, permanece sujeita apenas ao microrregime de cobrança da Contribuição para o PIS/Pasep instituído pelos arts. 8°, 9° e 15 da Lei n° 10.925, de 2004, não se aplicando o microrregime estabelecido pelos arts. 32 a 37 da Lei n° 12.058, de 2009.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.295, de 2004, art. 8°, 9° e 15; Lei n° 12.058, de 2009, arts. 32 a 37 e 47.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral