Solução de Consulta COSIT nº 306 DE 24/10/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 10 nov 2014
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EMENTA: Locação de bens móveis. Comprovação de receita. Impossibilidade de emissão de nota fiscal. O auferimento de receitas pelas pessoas jurídicas, quando desobrigadas ou impossibilitadas de emissão de nota fiscal ou documento equivalente, em razão da não-autorização para impressão pelo órgão competente, deve ser comprovado com documentos de indiscutível idoneidade e conteúdo esclarecedor das operações a que se refiram, tais como recibos, livros de registros, contratos etc, desde que a lei não imponha forma especial.
DISPOSITIVOS: Lei n° 8.846, de 1994, art. 1°.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral