Solução de Consulta COSIT nº 305 DE 17/03/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2024
Assunto: Obrigações Acessórias
Os estabelecimentos de organizações religiosas que não tenham autonomia administrativa ou que não sejam gestores de orçamento estão dispensadas da inscrição no CNPJ.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.863, de 2018, art. 4º, § 9º; IN RFB nº 1.897, de 2019, art. 1º.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral