Solução de Consulta COSIT nº 305 DE 24/10/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2014
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EMENTA: DÉBITOS FISCAIS. PARCELAMENTO.
Não há impedimento legal para inclusão, em programa de parcelamento para o qual houve reabertura de prazo para adesão, de débitos incluídos em pedido anterior que não fora deferido.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 12.865, de 2013, art. 17, § 1°; Portaria Conjunta PGFN/RFB n° 7, de 2013, art. 1°, § 1°.
PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a consulta apresentada, quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação; consulta realizada pela matriz aproveita a todas as filiais da empresa.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), art. 96; Instrução Normativa RFB n° 1.396, de 2013, arts. 3°, § 3° e 18, VII.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral