Solução de Consulta COSIT nº 303 DE 14/06/2017

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2017

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: IMPORTAÇÃO. SOFTWARES DE PRATELEIRA. DOWNLOAD.

Não incide a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação na importação de software de prateleira, mediante adesão a contrato de licenciamento ou sublicenciamento de uso, na hipótese de este ser disponibilizado por download ao licenciado ou sublicenciado usuário final.

Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, como contraprestação à prestação de serviços decorrentes de contratos de licenciamento ou sublicenciamento de uso de software, estão sujeitos à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, nos termos do inciso II do art. 7° da Lei n° 10.865, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 22; Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, art. 1°; Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, arts. 7° e 49; Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 1°, 3°, 4° e 7°; Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 81; Instrução Normativa SRF n° 327, de 9 de maio de 2003, art. 7°.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: IMPORTAÇÃO. SOFTWARES DE PRATELEIRA. DOWNLOAD.

Não incide a Cofins-Importação na importação de software de prateleira, mediante adesão a contrato de licenciamento ou sublicenciamento de uso, na hipótese de este ser disponibilizado por download ao licenciado ou sublicenciado usuário final.

Os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, como contraprestação à prestação de serviços decorrentes de contratos de licenciamento ou sublicenciamento de uso de software, estão sujeitos à incidência da Cofins-Importação, nos termos do inciso II do art. 7° da Lei n° 10.865, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 4.506, de 30 de novembro de 1964, art. 22; Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, art. 1°; Lei n° 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, arts. 7° e 49; Lei n° 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 1°, 3°, 4° e 7°; Decreto n° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, art. 81; Instrução Normativa SRF n° 327, de 9 de maio de 2003, art. 7°.

FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral