Solução de Consulta SRRF03 nº 3015 DE 19/07/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 22 jul 2024
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF despesa de instrução de pessoa com deficiência física ou mental. Dedutibilidade como despesa médica. Instituição regular de ensino. Vedação.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
DESPESA DE INSTRUÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA OU MENTAL. DEDUTIBILIDADE COMO DESPESA MÉDICA. INSTITUIÇÃO REGULAR DE ENSINO. VEDAÇÃO.
É vedado deduzir como despesa médica os pagamentos efetuados a instituição regular de ensino relativos à instrução de pessoa portadora de deficiência física ou mental, matriculada na condição de aluno includente.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 252, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.
Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018), art. 73, § 3º; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 95.
Mauro Sérgio Guimarães Machado
Chefe da Disit/SRRF03